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A Sefaz está reforçando as orientações sobre a versão da DIEF 6.0, disponibilizada ontem no site da Secretaria, em razão de dúvidas que vão surgindo, principalmente dos usuários que costumam demandar a Ouvidoria da Fazenda.
A Sefaz informa que as indústrias e atacadistas, que não atuam no varejo e não emitem cupom fiscal ou nota fiscal série D, e enviaram as suas declaração (competência setembro) na versão anterior (5.6) e estas foram processadas, não necessitam reenviar os arquivos na nova versão da DIEF 6.0.
A partir do próximo mês todas as empresas deverão enviar a DIEF versão 6.0.
Link alternativo
Foi disponibilizado um novo link para reduzir a demora no acesso ao arquivo da DIEF, em decorrência do grande congestionamento da rede, em função de dezenas de download simultâneos do programa. Acesse aqui http://www.sefaz.ma.gov.br/dief/index.html
Transmissão da DIEF
Foram superadas as dificuldades que estavam ocorrendo na transmissão da DIEF, no momento do teste da chave de segurança.
Erro notificação de multa
Já foi solucionado falha no sistema que estava ocasionando notificação de multa. Essas multas serão canceladas e o prazo limite para entrega da DIEF, da competência setembro, é o dia 31 de outubro.