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O Secretário de Estado da Fazenda, através da Portaria GABIN n° 460 / 2011 (DOE de 14.10.2011),aprova procedimento operacional padrão – POP para concessão de Incentivo à Regularização de débitos fiscais do Estado do Maranhão previsto na Resolução Adm. nº 004 / 2011.
Os parcelamentos requeridos na forma da Resolução nº 04/2011, serão efetivados no prazo máximo de 60 dias a contar da data da solicitação de parcelamento efetuada no SEFAZ. Net.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de agosto de 2011.