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Mudança na sistemática de concessão de incentivos tributários aos contribuintes que colaboram com os programas criados pela Lei Goyazes e Proesporte vigora em 1º de dezembro deste ano, como consta do decreto 7.028 do governador Alcides Rodrigues, publicado hoje (segunda-feira) no Diário Oficial do Estado. A principal alteração foi a ampliação para 100% do valor do crédito outorgado de ICMS aos contribuintes que ajudam no incentivo da cultura e do esporte no Estado. Até agora o crédito era de 50% do valor dos programas.
O prazo especial que os contribuintes tinham para pagar o ICMS também foi mudado. Ele variava de 60 a 90 dias, dependendo do valor da contribuição à cultura e ao esporte. O prazo alongado trouxe dificuldades à administração tributária e foi abolido. Para os projetos já aprovados será permitido o parcelamento do imposto em novembro.
A Secretaria da Fazenda informa que o decreto não reduz o valor dos impostos destinados à cultura e ao esporte em 2010. A intenção é manter o volume de R$ 5 milhões ao ano para cada um dos dois segmentos. Ou seja, total de R$ 10 milhões.