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Através do Decreto nº 3.959-R/2016 - DOE ES de 06.04.2016, foi prorrogado o benefício de redução da base de cálculo prevista no art. 70, XXXII do RICMS-ES/2002, até 30.09.2016, para fins de apuração do imposto incidente nas operações sujeitas ao regime de substituição tributária, em relação às operações com produtos farmacêuticos relacionados no Anexo V.
Quando a base de cálculo for o preço máximo ao consumidor (PMC), a redução será de 12% para medicamentos de referência ou 50% para medicamentos genéricos ou similares.