Whatsapp(11)96994-2019
O Governador do Estado do Espírito Santo, por meio do Decreto nº 2.859-R/2011 (DOE de 29.09.2011), implementou algumas alterações no Regulamento do ICMS, relativamente à Escrituração Fiscal Digital (EFD).
As principais alterações são as seguintes:
- orientações para o preenchimento da EFD por parte dos contribuintes que operam com a comercialização ou a armazenagem de café cru (artigo 757-A, parágrafo único);
- aprovadas novas tabelas de códigos, utilizadas na elaboração do SPED Fiscal (Anexos XCII e XCIII);
- possibilidade de retificação da EFD referente ao período compreendido entre janeiro/2009 e novembro/2011 (artigo 1.084).