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Por meio do Decreto nº 37.064/2016 - DO DF de 20.01.2016, não se aplicará a ST nas operações com bebidas não alcoólicas, massas alimentícias, produtos lácteos, carnes e suas preparações, preparações à base de cereais, chocolates, produtos de padaria e da indústria de bolachas e biscoitos, preparações para molhos e molhos preparados, preparações de produtos vegetais, telhas e outros produtos cerâmicos para construção, e detergentes, se fabricados em escala industrial não relevante em cada segmento.