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A Lei nº 15.155/2012 (DOE de 18.05.2012) implementou alterações diversas na legislação tributária do Estado do Ceará.
Foi alterada a Lei nº 12.670/1996, que estabelece as regras gerais quanto à incidência do ICMS neste Estado. A redução na base de cálculo do ICMS prevista para as operações internas e de importação com os produtos da cesta básica passa a se aplicar também à merluza e ao pirarucu (tipos de pescados), antes excluídos do benefício.
Foram incluídos os CNAEs 4669-9/99, 4651-6/01, 4651-6/02, 4322-3/02, 4751-2/01, 4753-9/00, 4757-1/00 e 9521-5/00 nos Anexos I e II da Lei nº 14.237/2008, que prevê para os estabelecimentos enquadrados nas atividades econômicas indicadas, a responsabilidade pela retenção e recolhimento do ICMS, devido nas operações subsequentes, até o consumidor final, quando da entrada da mercadoria.