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As novas regras de segurança para o pix, em vigor a partir de 1º de novembro, estabelecem limites rigorosos para transações realizadas em dispositivos não cadastrados. Cada transação nesses aparelhos será limitada a R$ 200 com um teto diário de R$ 1 mil.
Segundo o especialista em "Meios de Pagamento" do BTLAW - Barcellos Tucunduva Advogados, Thiago Amaral, para ampliar esses limites, o usuário deve cadastrar previamente o dispositivo junto ao banco.
"As Instituições só poderão cadastrar novos dispositivos depois da confirmação da identidade do usuário, com a confirmação de informações pessoais como nome, CPF e e-mail, além dos dados bancários e códigos de verificação ou autenticação em dois fatores", explica Amaral, enfatizando que o processo pode ser realizado online.
Advogado tira dúvidas relacionadas às novas regras do pix.(Imagem: Marcello Casal Jr/ Agência Brasil)
Além disso, as novas medidas exigem que as instituições bancárias intensifiquem o monitoramento de fraudes.
A cada semestre, as instituições verificarão a existência de marcações de fraude e recusarão o registro de chaves pix para usuários suspeitos.
"Ainda assim, caso o usuário tenha sido vítima de fraude, deverá solicitar a restituição dos recursos junto à Instituição com quem mantém conta por meio do Mecanismo Especial de Disputa, o MED", esclarece Amaral.
Dados do Banco Central apontam que entre janeiro e setembro de 2024, apenas um terço dos pedidos de devolução via MED foram aceitos, com um valor restituído de R$ 392,7 milhões, enquanto cerca de R$ 4,4 bilhões permaneceram não restituídos.
"Por isso, as novas medidas preventivas devem ser mais efetivas, já que permitem que as instituições evitem as fraudes antecipadamente, com bloqueio prévio dos recursos ou até o encerramento da conta dos clientes com marcação de fraude ativa", conclui o especialista.