Whatsapp(11)96994-2019
A cobrança judicial é um mecanismo usado para recuperar dívidas por meio do sistema legal. Quando todas as tentativas de negociação amigável falham, o credor pode recorrer a essa ação.
Ela envolve a apresentação de uma ação na justiça com o objetivo de obter uma decisão legal que confirme a obrigação do devedor de pagar a dívida, tornando-se uma ferramenta necessária que garante o cumprimento das obrigações financeiras.
O processo pode envolver medidas como a apreensão de bens, salários e, em casos extremos, até a penhora da casa do devedor. A ação é subdividida em três tipos, cada uma com suas peculiaridades e adequada para diferentes situações:
Ação de Cobrança: aplicada quando existem poucas evidências documentais do débito ou há obstáculos ao uso de outras ações mais eficazes, como a ação monitória ou de execução. Neste ponto, o passivo é oficialmente reconhecido perante a justiça.
Ação Monitória: uma alternativa rápida que o credor usa para prevenir os procedimentos de uma execução judicial. Nesta situação, o credor fornece provas documentais da dívida, e a ação tem como objetivo exigir a liquidação de quantias e a entrega de bens.
Ação de Execução: conhecida por ser o recurso final. Nesta ação, a intimação judicial é realizada ao devedor para quitação da dívida. Se o pagamento não for efetuado, são adotadas medidas coercitivas, como a penhora de bens do devedor.
O processo de cobrança judicial possui diversos benefícios. Primeiramente, garante que o pagamento seja recebido, mesmo se a parte devedora inicialmente se recusar a saldar a dívida. Este instrumento de proteção proporciona tranquilidade à parte recebedora, pois ela pode ter a certeza de que suas necessidades financeiras serão atendidas.
Em segundo lugar, em caso de inadimplência contínua, o credor pode tomar medidas compulsórias para garantir que a dívida seja paga. Estas podem ser uma maneira eficaz de coagir o devedor a cumprir suas obrigações financeiras, o que é especialmente útil em casos de dívidas de grande valor.
No entanto, esse processo também tem desvantagens, já que ele é dispendioso, pois envolve custos com advogados, taxas judiciais, além do tempo investido. Estes gastos podem ser significativos e tornam ele uma opção menos atraente para muitos credores.
Além disso, a cobrança judicial causa um desgaste significativo na relação entre credor e devedor, que afeta negativamente as possíveis relações comerciais futuras entre as partes e é prejudicial para ambos os lados a longo prazo.
BPO (Business Process Outsourcing), que significa terceirização de processos de negócios, consiste em contratar uma empresa externa para realizar determinadas atividades ou funções que fazem parte do negócio principal da empresa.
Em contextos jurídicos, o BPO desempenha um papel fundamental na gestão eficiente durante o desenrolar de recuperação de créditos, como gerenciar e rastrear casos de cobrança, avaliar o risco jurídico associado a cada caso, implementar tecnologia especializada e fornecer relatórios detalhados sobre o desempenho do processo.
Tudo isso proporciona maior eficiência, redução de custos e especialização técnica na condução da cobrança judicial e permite que as empresas concentrem seus recursos em suas atividades principais.
Uma alternativa à cobrança judicial é a renegociação da dívida. Nela, o credor e devedor chegam a um novo acordo sobre o valor da dívida e as condições de pagamento. Esta opção pode ser mais rápida e menos custosa, além de preservar a relação entre as partes envolvidas.
Outro caminho é a mediação, na qual um terceiro imparcial ajuda ambos a chegarem a um acordo. A mediação pode ser uma maneira eficaz de resolver disputas sem a necessidade de ir ao tribunal, promovendo uma solução pacífica e mutuamente acordada. Além disso, é uma escolha mais flexível, que permite às partes controle sobre o resultado da disputa.
A cobrança judicial é geralmente a última opção devido ao seu caráter demorado, custoso e complexo. Envolve ações legais, taxas judiciais, custos legais e outras despesas associadas ao processo, podendo gerar tensões nas relações comerciais.