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A asma ocupacional é uma doença que ainda não é muito conhecida, mas que pode afetar uma grande parcela de trabalhadores, principalmente os que estão nas grandes indústrias de alimentos, materiais de construção e cosméticos.
A asma ocupacional pode afetar, ainda, professores e padeiros. Inclusive, a asma ocupacional mais conhecida é justamente a asma do padeiro. Por isso, como advogada especialista em doenças ocupacionais, separei as principais informações que você precisa ter sobre a asma ocupacional e os seus direitos.
A asma é uma doença respiratória causada por uma inflamação das vias aéreas.
A asma é ocupacional quando o seu diagnóstico tem relação com o local de trabalho, a doença surge a partir da inalação das substâncias existentes no local que podem dificultar a respiração.
Muita gente não sabe, mas a asma é uma das doenças crônicas mais comuns no Brasil.
Estima-se que existam aproximadamente 20 milhões de brasileiro com o diagnóstico de asma.
Desses 20 milhões de pessoas, cerca de 16% adquiriram a asma em decorrência do local de trabalho, a chamada de asma ocupacional.
Existem dois tipos diferentes:
Na primeira, a pessoa adquire a asma no ambiente de trabalho, na segunda ela já tem a asma, mas ela é agravada por fatores ocupacionais.
As duas são consideradas doenças ocupacionais e, consequentemente, são equiparadas ao acidente de trabalho para a lei brasileira.
A asma ocupacional mais conhecida é a “asma do padeiro”.
A asma do padeiro é encontrada nas indústrias de panificação e está relacionada com a inalação do pó de farinha.
O pó de farinha é uma substância perigosa, que pode causar rinite alérgica e asma ocupacional.
A “asma do padeiro” pode os trabalhadores da indústria de panificação (padarias, confeitarias, pizzarias, panificadoras e demais unidades de fabrico), envolvidos em todos os processos de produção, preparação e cozedura de pão e de outros produtos de padaria e pastelaria.
A principal causa é a falta de uso de equipamentos de proteção individual (EPI), como a máscara de proteção respiratória.
Sem a máscara de proteção, o trabalhador respira as partículas que estão no ambiente de trabalho e, a depender da substância existente, ela pode obstruir as vias respiratórias, causando a asma ocupacional. Uma profissão que pode ser afetada pela asma ocupacional é a de professores, que fica em contato com o pó do giz do quadro negro.
Professores e trabalhadores da indústria de panificação são apenas alguns dos profissionais que podem adquirir a asma ocupacional.
Separamos uma lista de profissionais que podem ter essa doença ocupacional:
Os principais sintomas da asma ocupacional são:
Infelizmente, trabalhadores de grandes centros do Brasil, podem sofrer ainda mais com os sintomas da asma ocupacional, já que existe a combinação de asma e da poluição, o que pode agravar ainda mais o estado de saúde.
A comunicação de acidente de trabalho – CAT é um documento essencial para o trabalhador diagnosticado com qualquer doença ocupacional.
A CAT constata a ocorrência da doença ocupacional e, por isso, é uma prova muito importante para o trabalhador conseguir receber os seus direitos trabalhistas e previdenciários corretos.
Assim, no caso da asma ocupacional, a CAT deve ser, obrigatoriamente, emitida pelo empregador assim que ele ficar ciente do adoecimento do trabalhador.
Caso o seu empregador se negue a emitir a CAT, a minha dica de especialista é que você procure o CEREST – Centro de Referência em Saúde do Trabalhador.
Além do CEREST, também podem emitir a CAT: o sindicato, seu médico ou uma autoridade pública.
Se você não conseguir emitir a CAT em nenhum desses locais, procure um escritório especializado em direito trabalhista e previdenciário para te ajudar.
A asma ocupacional pode dar direito ao auxílio-doença para o trabalhador que estiver temporariamente incapacitado para suas atividades por mais de 15 dias corridos.
Como a asma ocupacional é uma doença causada ou agravada pelo ambiente de trabalho, o segurado não precisa comprovar os 12 meses de carência mínima ANTES da incapacidade.
Assim, o trabalhador com asma ocupacional precisa cumprir os seguintes requisitos para pedir o auxílio-doença acidentário, o B-91:
A asma ocupacional pode dar direito a aposentadoria por invalidez do INSS desde que o trabalhador esteja impossibilitado de retornar ao trabalho por tempo indeterminado e não puder ser reabilitado para uma outra função.
Assim como no auxílio-doença, para ter direito a aposentadoria por invalidez é preciso que o segurado tenha:
E, ainda que:
Como a asma ocupacional é uma doença causada ou agravada pelo trabalho, o segurado irá também NÃO precisa ter a carência mínima dos benefícios por incapacidade de 12 meses de contribuição ANTES da incapacidade para ter direito a aposentadoria por invalidez.
Antes de qualquer coisa, precisamos deixar claro que não existe uma doença específica que gera a condição de deficiência.
Para analisar se o segurado tem direito ao benefício específico da pessoa com deficiência, o INSS irá realizar uma perícia biopsicossocial.
Por essa avaliação, os peritos analisam se existem impedimentos de longa duração (superior a 2 anos para o INSS), quais são eles e o que acontece quando ele se encontra com uma das barreiras existentes.
Se com o impedimento de longo prazo fizer com que a sua participação plena e efetiva na vida em sociedade fique obstruída, você pode ser considerada uma pessoa com deficiência.
Sendo uma pessoa com a condição de deficiência, você poderá ter direito a aposentadoria específica, com requisitos diferenciados.
Se o seu adoecimento aconteceu dentro do ambiente de trabalho, a sua empresa tem culpa sim.
Isso porque, é dever do empregador garantir um ambiente de trabalho saudável, bem como o fornecimento dos equipamentos de proteção individuais, os EPI’s.
Se isso não foi garantido e você, como consequência, acabou adoecendo, o seu empregador cometeu uma falta grave e pode ser responsabilizado por isso.
Ao se afastar recebendo o auxílio-doença acidentário, o B-91, o trabalhador poderá ter direitos trabalhistas diferenciados garantidos, como:
Ainda, é possível responsabilizar o seu empregado pelos danos causados, então é possível ter:
Por Priscila Arraes Reino, Formada em Direito pela UCDB em 2000