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O regime empresarial do Microempreendedor Individual (MEI) teve ampla adesão nos últimos dois anos. Durante a pandemia da Covid-19, esta foi a saída que muitos trabalhadores encontraram para manter ou criar uma renda extra.
Esses motivos podem fazer o seu MEI ser cancelado ou suspenso. (Imagem: FDR)
A explosão do MEI está relacionada à simplicidade associada a este regime, desde o registro para se tornar uma pessoa jurídica até os trâmites legais como o recolhimento de tributos com valor acessível, emissão de nota fiscal. Entretanto, mesmo diante dos processos simplificados, é preciso se atentar ao cumprimento das regras.
O MEI que não respeitar as normas de inclusão está passível ao cancelamento ou suspensão do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ). Mas antes de detalhar os pontos que podem desclassificar o cidadão da categoria de microempreendedor individual, entenda como este regime funciona.
Os principais requisitos para se enquadrar como MEI estão relacionados ao faturamento anual, quantidade de funcionários e a atividade econômica a ser exercida.
Por exemplo, no que compete ao faturamento do MEI em 2022 é de R$ 81 mil em 2022. A ajuda do MEI também se limita a um funcionário contratado no regime de CLT e no qual a remuneração deve ser de um salário mínimo.
O trabalhador que deseja se consolidar como MEI também precisa se atentar à atividade exercida. Isso porque, atividades intelectuais como médicos, engenheiros, dentistas, advogados, psicólogos, nutricionistas, fisioterapeutas e semelhantes ficam restritos a este regime.
Por fim, para se registrar como MEI é preciso:
O Governo Federal permite que uma pessoa desenvolva até 16 diferentes atividades cadastradas como MEI, entretanto, apenas uma delas deve ser a principal, e as outras 15 secundárias. A gestão das atividades permitidas para um microempreendedor é realizada pelo Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), e ao todo, 466 profissões podem ser cadastradas através deste processo.
Entre as atividades mais comuns no MEI, estão: cabeleireiro, pedreiro, comerciante de vestuário, comércio de restaurantes e bares, taxista, vendedor ambulante, artesão, entre outras. A lista completa pode ser conferida pelo Portal do Empreendedor.
Os contribuintes ainda devem recolher quantias oriundas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), caso se trate de uma atividade comercial ou industrial; bem como o Imposto Sobre Serviços (ISS) para empresas do setor de serviços.
Na circunstância de uma microempresa que atua simultaneamente nos setores de comércio e serviços, ocorre o recolhimento de ambos os tributos. Neste sentido, o diretor do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), Emerson Lemes, explicou que seria necessário criar uma nova lei para que ocorresse o reajuste desses impostos, o que não aconteceu.
“Para alterar os valores de R$ 5 e R$ 1, tem que ter uma nova lei. Ou seja, ISS e ICMS vão continuar sendo R$ 5 e R$ 1. Apenas a contribuição previdenciária vai aumentar, para recolhimento a partir de fevereiro”, explica Lemes.
Isso quer dizer que neste ano, a contribuição fixa do MEI será de R$ 60,50. Desta forma, cada setor pagará a seguinte contribuição mensal:
Pagamento da contribuição mensal
A contribuição mensal do MEI é apurada pelo Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que pode ser acessado pelo Portal do Empreendedor, vinculado ao Gov.br. O DAS reúne as contribuições ao INSS, ICMS e ISS, cujos valores são unificados através das parcelas fixas de cada setor conforme mencionado acima.
O pagamento da DAS pode ser feito online, por débito automático ou via boleto. Lembrando que, independentemente do modelo escolhido, o recolhimento deve ser feito até o dia 20 de cada mês.
O primeiro fator ao qual o microempreendedor deve se atentar para evitar ter o CNPJ excluído ou cancelado se refere ao limite bruto de faturamento anual, que ainda é de R$ 81 mil ao ano. Este é o motivo que mais leva ao cancelamento da inscrição.
Quando esse limite é extrapolado, ele precisa ser realocado em outra categoria, tendo em vista que o faturamento já não se enquadra mais nos requisitos de MEI. Outro ponto a ser observado são as obrigações com impostos e declarações de renda.
O microempreendedor individual é regido pelo Simples Nacional, e seguindo a linha de tributação simplificada, a contribuição tributária é realizada mensalmente. Também é importante fazer a Declaração Anual Simplificada (DASN-SIMEI). Se o documento for negligenciado por dois anos seguidos o CNPJ é suspenso por 30 dias e inscrito na lista de inadimplentes.