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Fato é que após tantas estripulias, gambiarras e improvisos legislativos de toda a ordem, supunha-se que nada mais surpreenderia os operadores do direito tributário.
Digno de comentário o fato de o CTN dedicar-lhe apenas um parágrafo, apesar da sua enorme importância.
Sua introdução deu-se com a Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995