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A certidão de Regularidade Fiscal perante a Fazenda Nacional e PGFN agora será única e abrangerá a totalidade dos débitos administrados pela Receita Federal do Brasil, deixando de existir, a partir de agora, a certidão de dívidas previdenciárias.
Portaria Conjunta PGFN/RFB 9, de 19/10/2011
Essa ocorrência tem se verificado, por exemplo, com débitos que estiveram no Refis e que antes de migrarem para os novos parcelamentos da Lei 11.941