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Em linhas gerais, com a edição da nova norma, a base de cálculo de referidas contribuições passou a ser, exclusivamente, o valor aduaneiro das importações.
Como segunda parte de nosso artigo inicial, a presente publicação busca apresentar os principais pontos de atenção que devem nortear os contribuintes quando de sua decisão de optar ou não pelo novo parcelamento.
O Refis 4 não é apenas parcelamento: também estabelece uma anistia parcial para o pagamento a vista de débitos fiscais