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O juízo de primeira instância deferiu o pedido de adicional de transferência ao bancário aposentado.
Na reclamação, ela juntou um documento referente à gravidez datado de 04/06/08, ou seja, posterior a sua demissão sem justa causa.
O trabalhador, no caso, exercia suas funções em regime de 12 horas em atividade por 36 de descanso.
A trabalhadora foi contratada em março de 1993 para uma frente de trabalho, prestando serviços gerais no terminal rodoviário de Londrina
Não há estabilidade provisória decorrente de acidente de trabalho ocorrido durante contrato por prazo determinado.
Segundo o Regional, as horas in itinere não se afiguram como direito irrenunciável
É indevida a compensação de pensão vitalícia, paga como indenização, com os proventos de aposentadoria por invalidez.
O colegiado verificou, nos incidentes provocados pela empresa, a intenção de retardar o curso normal do processo,
Para a Justiça do Trabalho, o pagamento de salário fixo e de despesas com óleo diesel e pedágio caracterizaram o vínculo empregatício.
A SDI-2 acompanhou o voto do relator e, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental.