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A empregada disse, ainda, que necessitou de licença especial em razão da gravidez de alto risco, inclusive de aborto.
A modalidade de remuneração ajustada entre o operador de produção e a GM foi o salário por hora, que perdurou por todo o contrato de trabalho, de cerca de quatro anos.
A Subseção citou o cancelamento, pelo Pleno do TST, da OJ nº 154, da SDI-1, em 2009.
No recurso ao TST, a bancária insistiu no direito de receber os dez dias em dobro.
O prazo recursal começou a contar a partir de 30/1 e terminaria no dia 6/2, quarta-feira de cinzas, mas o recurso só foi interposto na quinta-feira.
A inadimplência se deu, conforme afirmou, porque trabalhava sozinho para sustentar a família e arcar com as despesas.
A sentença julgou procedente a ação e reconheceu o vínculo empregatício entre as partes.
O vínculo de emprego da operadora se deu inicialmente com a Editora Síntese Ltda., a partir de outubro de 2000, com jornada de oito horas diárias e 44 semanais.
A subseção manteve o fundamento da Turma, que indeferiu a estabilidade pela não comprovação do nexo de causalidade entre a doença e o trabalho desempenhado por ele.
A funcionária foi admitida em maio de 2001 para ocupar o cargo de diretora de estabelecimento.