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Perdido nas brumas do passado, o contratador de impostos é personagem que deixou pouca saudade. Arrematante do direito de cobrar dado tributo, remunerava-se pela diferença entre o preço prometido à Fazenda Real, aliás nem sempre honrado, e o total qu
As sucintas razões de veto apoiam-se na suposta ofensa à Lei de Responsabilidade Fiscal
Esta perspectiva formalista decerto é essencial e não admite retrocesso, mas está longe de ser suficiente.
Tal sistema foi alterado pela Lei estadual 10.175/98 (depois modificada pela Lei 10.619/2000).
Enquanto hesita em proclamar o dogma da infalibilidade tributária, o Brasil cuida de dar indulgência plenária aos seus procuradores fiscais.