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O reembolso das despesas é realizado via nota de débito entre as empresas e, por tratar-se de mero reembolso, não é classificado como receita tributável pelas empresas que recebem o reembolso.
O tema vem evoluindo na jurisprudência, inclusive administrativa, mas as autuações são frequentes e crescentes.
A Receita Federal, na verdade, está em uma posição muito confortável
Não dá pra tirar o mérito do projeto, porém o texto não traz grandes novidades ao contribuinte