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Trata-se de ação de indenização por danos patrimoniais e extrapatrimoniais decorrentes de acidente de trabalho.
A empresa recorreu ao TST insistindo na tese de que o acordo coletivo reconhecia o caráter externo do trabalho vendedor
A ex-funcionária do restaurante ajuizou ação na qual postulou indenização por danos morais e materiais.
Ele teve a ponta do dedo indicador da mão direita esmagado quando operava uma máquina.
O Regional manteve a condenação imposta pela vara do trabalho ao pagamento pela empresa do adicional à base de 20 % do salário mínimo para a operadora.
Auxílio-moradia ou aluguel pago de forma habitual a gerente geral de banco para moradia no interior do estado, ainda que o banco não disponha de imóvel próprio, tem natureza salarial
Lembrou que a Imbel possui natureza jurídica de empresa pública federal
Os ministros da Quinta Turma, em votação unânime, acompanharam o voto do relator, excluindo o pagamento.
Queria responsabilizá-lo pela perda do prazo e, com isso, receber indenização pelo prejuízo que teria tido.
A tese mantida pela SDI-1 é a de que estes equipamentos (tacógrafo e REDAC) permitiriam a empresa o efetivo controle da jornada cumprida pelo reclamante