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O trabalhador narrou na inicial da reclamação trabalhista que gastava cerca de 2h40 por dia no trajeto de ida e volta ao Sítio Esperança, de propriedade do condomínio, mas só recebia uma hora a título de deslocamento.
No caso, a 14ª Vara do Trabalho de Brasília, em ação de reconhecimento de vínculo, condenou a empresa a indenizar o trabalhador em R$ 50 mil.
. "A constatação de que houve terceirização ilícita é procedimento inerente à função fiscalizadora", afirmou, ressaltando que a autuação não invade a competência da Justiça do Trabalho e que a questão pode ser reexaminada tanto na esfera ad
Os valores serviriam para garantir a execução de uma ação trabalhista movida por ele.
O funcionário foi transferido em janeiro de 2001 de Porto Alegre para Tupanciretã, também no Estado do Rio Grande do Sul.
A decisão manteve o entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), que havia rejeitado o pedido da trabalhadora e absolvido o Hospital das Clinicas de Porto Alegre da obrigação de reintegrá-la.
No caso, o advogado somente efetuou a devolução após 12 dias do final da contagem do prazo.
A empresa alegou que havia feito o seguro regular, recolhendo a sua parcela da contribuição previdenciária.
O Regional determinou, assim, que se excluísse da condenação imposta à empresa o recolhimento do FGTS relativo ao período de afastamento do empregado.
Com isso, o processo voltará à origem para que prossiga a execução.