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A Subseção 2 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a recurso ordinário do ex-empregado/sócio contra decisão que considerou nulo o acordo.
Decorridos dois meses da morte do trabalhador, a ex-empregadora ajuizou ação de consignação em pagamento com o objetivo de efetuar os acertos rescisórios.
Ao apreciar o recurso ordinário, o Regional reformou a decisão proferida.