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Mudança de critério contábil pode alterar profundamente a informação sobre a realidade das informações patrimoniais e de resultados das empresas.
A pressa em implantar em nosso País as normas que se denominaram como “internacionais” começa a despertar interrogações e a gerar polêmicas que possivelmente até poderão, como se noticia, ser motivo de processos judiciais.
Em decorrência das alterações havidas na lei das sociedades por ações e dos efeitos da MP 449/08, muitas dúvidas surgiram no tangente à obrigatoriedade da adoção das Normas de Contabilidade denominadas Internacionais;
Surgem interrogações se teremos crises derivadas da crise atual, se nova tempestade se prenuncia nos céus financeiros
A maior valia de uma empresa em um dado momento depende das perspectivas de lucro que a mesma possui, apuradas com um grau de confiabilidade razoável.
A crise financeira pela qual passa o mundo, envolvendo trilhões de dólares, sacrificando populações, é efeito de causas perversamente inequívocas.
Muitos pedidos de esclarecimento estão sendo formulados acerca da Lei 11.638 e MP 449.
A lei 11.638/07 que reforma a lei das sociedades por ações, a MP- 449 contabilmente possuem aspectos a considerar: o societário e o tributário.