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As medidas paliativas adotadas foram incompetentes para deter as defraudações.
O julgamento adequado sobre a situação de uma empresa
No presente momento, em relação à área contábil, estamos a viver um momento peculiar e notícias contraditórias criam um ambiente de insegurança, segundo estou podendo constatar pela volumosa informação que recebo.
Igualmente riscos de natureza tributária implicarão problemas que atingirão a um só tempo empresário e profissional da Contabilidade.
O Contador é dos poucos profissionais na atualidade aos qual se obriga a evidenciar como certo o que ele mesmo reconhece como errado.
Como a matéria contida na lei é contábil, nesse particular é permissível admitir-se até como repetição no sentido de maior afirmação o que está literalmente expresso legalmente.
Basta seguir a numeração das normas editadas e, no Brasil, aquelas das deliberações da CVM, para que disso se tenha convencimento
As normas contábeis emitidas pelo IASB – International Accounting Standards Board, implantadas no Brasil por força da lei 11.638/07, criaram figuras no caso do Arrendamento Mercantil que não se acham definidas em lei.
O futuro pode ser apresentado como presente e este também como passado em matéria patrimonial?
São pelas frestas que se escoam as águas represadas.