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A norma diz que deve haver um período para que a descrição de novos atos das companhias, como contratos sociais ou cotas de sócios, seja incluída no cadastro da Junta Comercial.
A prática, aceita pela Justiça, ainda não é comumente usada pelas empresas.
Grande parte das empresas (42,2%) precisa acompanhar a legislação de dois a sete estados.
A decisão pode servir para firmar entendimentos semelhantes", completa.
O entendimento é que a jornada móvel e variável é prejudicial ao trabalhador.
Ele ainda mandou excluir o nome do sócio do sistema de distribuição de processos, pois isso poderia lhe acarretar mais prejuízos por conta do 'nome sujo'".
A portaria 1.242, de 6 de dezembro de 2010, revogou o artigo 3º de outra portaria, a de número 180.
A solução está em deixar que as partes negociem livremente se irão utilizar o ponto eletrônico.
A Receita tem 30 dias pagar 50% do valor.
De quebra, o ministro ainda colocou em xeque a atuação do órgão responsável por formular as diretrizes do Judiciário.