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Muitos profissionais ainda possuem o entendimento que a divisão de opção tributária, em Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real pode ser classificada direta e simplesmente pelo porte da empresa
A pessoa física que em 31/12/2017 possuir saldo de aplicação financeira seja a modalidade que for, deverá lançar o saldo na ficha de Bens e Direitos utilizando o código que mais identifique a sua aplicação.
A pessoa jurídica no momento de seu cálculo de imposto de renda, seja por tributação no Lucro Real, Presumido ou Arbitrado
A Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) é devida anualmente com prestação de informações para a Receita Federal
Toda empresa seja qual for sua tributação poderá pagar Juros sobre Capital Próprio aos sócios, titulares ou acionistas, desde que observadas as corretas regras aplicadas.