Whatsapp(11)96994-2019
Assim como ocorreu nos parcelamentos interiores (Refis, Paes, Paex), as condições propostas pela legislação trazem, ao menos aparentemente, a solução para a tão almejada regularidade fiscal.
Como é sabido, a Lei nº 11.033, de 21.12.2004 prevê em seu art. 17, que as vendas efetuadas com suspensão, isenção, alíquota 0 (zero) ou não incidência da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS não impedem a manutenção, pelo vendedor vare
Com a regulamentação do REFIS DA “CRISE” pela PGFN e RFB, os contribuintes têm regras a serem observadas para adesão e permanência no NOVO parcelamento criado pela Lei 11.941/2009.
Pelo § 4º do art. 1º da Lei 4.357/64, ficaram os portadores dos títulos emitidos em ORTNs autorizados a utilizá-los “para pagamento de qualquer tributo federal”, após decorridos 30 dias do seu prazo de resgate.”
A empresa prestadora de serviços em toda sua plenitude depende sistematicamente do potencial qualitativo e da competência de seu patrimônio humano, seja com vínculo empregatício ou não, pois o objeto dessa relação é o retorno satisfatório dos en
Ocorre que a norma aplicável ao IPI é diversa da norma aplicável às contribuições em questão
No findar de 2007, a Lei 11638/07 foi publicada com base no projeto de lei 3740/00
Sem dúvida alguma, esta lei atende quase plenamente as grandes corporações, se existir comprometimento de seus administradores em aplicá-la de forma adequada.
De uma forma simplificada, o Sped pode ser visto como um "Big Brother Fiscal",
Alguns podem questionar: por que o arquivo morto?