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A categoria sociedades de grande porte foi criada pela Lei nº 11.638, de 2007 e inclui as sociedades com receita bruta superior a R$ 300 milhões ou ativo total superior a R$ 240 milhões.
Essas novidades visam uma maior segurança e mais agilidade por parte do fisco quanto à apuração da legitimidade desses créditos informados.
Em artigo, José Osvaldo Bozzo fala sobre aspectos a sere considerados no processo de convergência
No meio existente desse mercado de serviços de contabilidade, há registro de profissionais que não dispõe do mínimo de condições para o exercício laboral
Basta seguir a numeração das normas editadas e, no Brasil, aquelas das deliberações da CVM, para que disso se tenha convencimento
Em artigo, Luiz Paulo Ferreira fala sobre a importância de ter cuidado com a gestão dos documentos
Os motivos que levaram o país a se adequar à padronização para elaborar suas demonstrações contábeis residem em vários fatores.
Ainda que a Lei 11.941 seja bastante específica em delinear as regras aplicáveis aos parcelamentos, a portaria não tratou de forma abrangente sobre as regras de execução prática do parcelamento, o que coloca em xeque a opção pela adesão ao parcel
Para possibilitar a modernização desejada, o SPED é dividido em 3 subprojetos, a saber:
A obrigatoriedade independe do porte e do faturamento da empresa.