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O Decreto 7.412/2010 alterou o regulamento do IOF, aprovado pelo Decreto no 6.306, de 14 de dezembro de 2007.
O debate sobre a desoneração da folha de pagamentos é bem mais complexo do que aparenta.
A legalidade no campo tributário é, pois, absoluta, não aceitando qualquer elasticidade que torne meramente recomendatórias as palavras constitucionais.
Muito se fala sobre simplificação, mas essa palavra não faz parte do vocabulário conhecido pelo contabilista.
Com crescimento do segmento da Construção Civil e Incorporação Imobiliária
Quando um cliente não responde seu e-mail é um direito dele, quando você não responde é um descaso para com ele.
Na verdade, a tributação oriunda da quebra do sigilo bancário nada mais é do que tributação por presunção júris tantum, que por ser relativa poderá ser objeto de prova em contrário, pelos contribuintes objeto das autuações fiscais nela basead
Dificilmente, a ferramenta que disciplinava a decisão no mundo dos negócios estava voltada para a área contábil.
Além da grande quantidade de normas existentes, a sua inconstância é outro desafio que se impõe ao contribuinte.
Portanto, legalmente não há previsão da prorrogação da estabilidade provisória prevista no artigo 10, II, “b” do ADCT