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Tenho um empréstimo no banco, tenho que declarar? Se ele for superior a R$ 5 mil, sim! E não precisa apenas ser um empréstimo realizado em um banco. Até aquele dinheirinho a mais que seu pai, mãe, vizinho ou namorado emprestaram, precisa ser declarado.
"Todos os variados tipos de empréstimos precisam ser declarados. Temos que incluir os empréstimos realizados com o cartão de crédito e até mesmo com o cheque especial. Todo valor emprestado de alguma forma que seja superior a R$ 5 mil precisa constar na Declaração do Imposto de Renda", explica Daniel de Paula, coordenador da área de imposto de renda da IOB, que une Inteligência em legislação e Tecnologia avançada para resolver os desafios de contadores e empresas.
Para informar o empréstimo, basta abrir a ficha "Dívidas e Ônus Reais", criar um item e selecionar o código correspondente elencados abaixo:
11 - Estabelecimento bancário comercial (como no caso do cheque especial ou do cartão de crédito)
12 - Sociedades de crédito, financiamento e investimento (comum no em consignado e em outros empréstimos)
13 - Outras pessoas jurídicas
14 - Pessoas físicas (amigos, familiares etc.)
15 - Empréstimos contraídos no exterior
16 - Outras dívidas e ônus reais
Depois, é preciso ir em "Discriminação" e contar sobre o que se trata a dívida, o valor solicitado, a quantidade de meses em que será pago e o nome e CPF ou CNPJ do credor.
Ainda neste campo, será preciso informar se o empréstimo teve um bem como garantia. Para finalizar, será preciso preencher o campo do saldo da dívida em 31/12/2025, e informar o valor pago no ano.
Se você contraiu o empréstimo e conseguiu pagar em 2025 mesmo, ainda assim é preciso informar à Receita Federal. É preciso preencher as parcelas pagas em "Pagamentos Efetuados".
Para quem está na outra ponta, o procedimento é semelhante. Se você emprestou valores superiores a R$ 5 mil, será preciso informar a quantia na ficha "Bens e Direitos". Para tanto, será preciso criar um item no grupo "05 - Créditos" e escolher a opção "01 - Empréstimos concedidos".
Depois, basta informar os dados de quem emprestou e o CPF ou CNPJ da pessoa ou empresa que tomou o empréstimo e as condições do negócio, com atenção aos juros. "Ressaltamos o cuidado com os juros porque um erro simples como esse já é capaz de levar o contribuinte para a malha fina. Em casos de empréstimos com parentes, é importante também informar à pessoa que o valor está sendo declarado. Os dois precisam informar a operação para a Receita Federal", conclui Daniel.
IOB | Tecnologia e Inteligência
A IOB une Inteligência em legislação e Tecnologia avançada para resolver os desafios de contadores e empresas. Referência nas áreas fiscal, contábil, tributária, trabalhista, previdenciária e jurídica, se destaca pela confiabilidade aliada às soluções tecnológicas, inteligentes e humanizadas para cada cliente.