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Um total de 18 profissões liberais poderão pagar os tributos com redução de 30% da alíquota a partir da vigência da reforma tributária. A redução dos tributos alcançará a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), tributo federal sobre o consumo, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), imposto estadual e municipal.
Os serviços referentes a essas atividades se beneficiarão, independentemente se for prestado por pessoas físicas ou jurídicas.
Em relação aos serviços de pessoas jurídicas, no entanto, o escritório ou a empresa que contratou o profissional liberal não poderá ter como sócio outra pessoa jurídica ou que preste serviços fora da lista das 18 atividades. Os sócios deverão realizar a atividade fim, beneficiando escritórios de advocacia, uma das principais categorias a defender a desoneração para os profissionais liberais no ano passado.
As profissões contempladas são administradores; advogados; arquitetos e urbanistas; assistentes sociais; bibliotecários; biólogos; contabilistas;
economistas; economistas domésticos; profissionais de educação física; engenheiros e agrônomos; estatísticos; médicos veterinários e zootecnistas; museólogos; químicos; profissionais de relações-públicas; técnicos industriais e técnicos agrícolas.
Na avaliação do diretor legislativo da FENACON, Diogo Chamun, o motivo dessa redução é pela oneração do setor de serviços que a reforma tributária trará. “Não soluciona o problema, mas é uma melhoria que ameniza, porém, ainda distante do que é hoje, antes da reforma. Temos uma falsa ilusão de que melhorou para essas categorias, mas o fato é que melhorou em relação ao texto original, mas não ao que é hoje”, disse.
Ainda segundo ele, é uma conquista, mas ainda é muito paliativo. “A reforma tributária sobre consumo é estruturada em um sistema não cumulativo, ou seja, o imposto é calculado por débitos e créditos, além de adotar uma alíquota única, excetuados os regimes diferenciados. Sendo assim, a indústria, por exemplo, tem uma série de possibilidade de créditos, como matéria-prima, insumos, beneficiamento, frete a outras tantas despesas que fazem parte da cadeia produtiva, o que reduz o imposto a pagar. Já no setor de serviço, a possibilidade de créditos é muito restrita, que traz como consequência, o forte aumento da carga tributária. Assim, a redução de 30% na alíquota é um movimento importante, mas ainda pequeno, é pouco porque se estima um aumento bem mais elevado no setor de serviços. Outra situação, é que as empresas do Simples Nacional não entram nessa redução porque tem a opção de permanecer como é hoje”.