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A Receita Federal do Brasil publicou no dia 15/03, a Instrução Normativa nº 2181/2024, e adiou de 2024 para 2025 o fim da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF).
Inicialmente, a Receita Federal havia determinado que 2024 seria o último ano de entrega da DIRF – ela seria substituída em 2025 pela Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-REINF). A decisão constava da Instrução Normativa nº 2043/2021.
O Órgão, porém, optou por dar mais tempo para que os contribuintes e as áreas contábeis pudessem se adaptar à transição da entrega no modelo DIRF para a EFD-REINF. Com a medida, a Receita Federal afirma estar atendendo ao pleito de entidades representativas de diversos segmentos que relataram dificuldades técnicas relacionadas ao adequado cumprimento de entrega da EFD-REINF e do eSocial, podendo acarretar prejuízo no fornecimento de informações para comprovação de rendimentos e retenção do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física – IRPF.
O que é a DIRF
A DIRF é uma declaração da fonte pagadora, pessoa física ou empresa, que retém o imposto de renda de seus funcionários, colaboradores e prestadores de serviços. É através da DIRF que a Receita Federal consegue dados sobre os valores de Imposto de Renda (IR) e outras contribuições que foram retidas com pagamentos a terceiros, durante o ano-calendário anterior à sua emissão.
A DIRF deve ser enviada anualmente à Receita Federal até o último dia útil de fevereiro, em relação ao ano-calendário imediatamente anterior.
Será extinta em 2025.
O que é a EFD-REINF
A Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-REINF) é uma Obrigação Acessória que faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED). Deve ser utilizada por pessoas físicas e jurídicas, em complemento ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) para informar rendimentos pagos e retenções de imposto de renda e contribuições sociais, exceto aquelas relacionadas ao trabalho. Através da EFD-REINF também deve ser informada a Contribuição Previdenciária sobre Receita Bruta (CPRB).
Vale novamente lembrar que a DIRF é uma Obrigação Acessória, portanto é imprescindível realizar sua entrega correta.
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