Whatsapp(11)96994-2019
Os profissionais e as organizações contábeis devem ficar atentos ao prazo de entrega da Declaração de Não Ocorrência de operações suspeitas de lavagem de dinheiro ou financiamento ao terrorismo, que se encerra no dia 31 de janeiro de 2024. O documento obrigatório, de acordo com a Lei n.º 9.613/1998 e a Resolução CFC n.º 1.530/2017, é referente ao ano-base 2023.
Segundo a vice-presidente de Fiscalização, Ética e Disciplina do CFC, Sandra Maria de Carvalho Campos, essa comunicação permite que os profissionais e as organizações contábeis se protejam da utilização indevida de seus serviçospara atos ilícitos que possam gerar sanções penais previstas em lei, além dos riscos de imagem pela associação do seu nome a organizações criminosas.
“Primeiramente, a entrega de Declaração de Não Ocorrência de operações suspeitas é o cumprimento de uma obrigação legal. O descumprimento pode acarretar penalidade disciplinar de multa e pena, aplicadas por meio da
abertura de processos administrativos de fiscalização”, alerta a vice-presidente de Fiscalização, Ética e Disciplina do CFC.
A comunicação de operações suspeitas deve ser realizada nos casos de identificação, na execução dos serviços contábeis, de operações ou propostas de operações que, após análise, possam configurar indícios da ocorrência de ilícitos ou operações em espécie, no valor acima de 50 mil reais, conforme art. 6º da Resolução CFC n.º 1.530/2017. As ocorrências suspeitas de atividade ilícita devem ser comunicadas em até 24 horas após a tomada de conhecimento pelo profissional da contabilidade.
Neste caso, o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) fica responsável por examinar e direcionar as autoridades competentes. Para os casos de não identificação dessas ações ao longo do ano de referência, a
comunicação de não ocorrência de eventos suspeitos é comunicada no ano seguinte, no prazo de 1º a 31 de janeiro.
Sandra explica que não apenas os contadores são obrigados a informar ao Coaf sobre movimentações financeiras suspeitas dos clientes. “Há outros setores obrigados a informar, como seguradoras, corretores de imóveis, economistas, concessionárias de veículos, entre outros, em que cada setor tem o órgão fiscalizador e, no caso dos contadores, a comunicação é feita junto ao CFC”, diz.
Como fazer – Os profissionais e as organizações enquadrados na obrigatoriedade da comunicação da Declaração de Não Ocorrência de Operações devem fazer o procedimento no site do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), no link https://sistemas.cfc.org.br/Login/. O usuário deverá inserir login e senha para ingresso na plataforma.
Caso o usuário não tenha senha, deverá clicar em “Recuperar Senha”, preencher as informações solicitadas pelo sistema para a confirmação de identidade e, em seguida, uma senha provisória será encaminhada para o e-mail do profissional e/ou da organização contábil.
Para mais informações sobre Declaração de Não Ocorrência de Operações e respectivo procedimento de comunicação, acesse o link https://cfc.org.br/coaf/.
Sobre o Conselho Federal de Contabilidade (CFC)
O Conselho Federal de Contabilidade é uma Autarquia Especial Corporativa dotada de personalidade jurídica de direito público e tem, dentre outras finalidades, a responsabilidade de orientar, normatizar e fiscalizar o exercício da profissão contábil, por intermédio dos Conselhos Regionais de Contabilidade, cada um em sua base jurisdicional, nos Estados e no Distrito Federal; decidir, em última instância, os recursos de penalidade imposta pelos Conselhos Regionais, além de regular acerca dos princípios contábeis, do cadastro de qualificação técnica e dos programas de educação continuada, bem como editar Normas Brasileiras de Contabilidade de natureza técnica e profissional.
Mais informações: cfc@apexagencia.com.br