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Parte da segurança em trabalhar com carteira assinada vem da garantia de aposentadoria que o segurado terá quando completar as regras para receber o benefício, mas os critérios que tornam o contribuinte elegível ainda podem confundir. A partir de 2024, as regras da Reforma da Previdência de 2019 entrarão em vigor, mas elas ainda estão longe de facilitar a vida do trabalhador.
De acordo com o advogado especializado em previdência, Dr. Márcio Coelho, as normas da Reforma da Previdência que entrarão em vigor em 2024, criam ainda mais barreiras aos beneficiários: “Devido a Reforma da Previdência, ocorrida em 2019, a aposentadoria por tempo de contribuição terá seu critério de concessão modificado para o ano de 2024. A aposentadoria por tempo de contribuição será feita com base em dois componentes: o tempo de contribuição e a idade. Somando-se esses dois componentes, o homem terá que ter 101 pontos e a mulher 91”, explica.
Com as novas regras, as mulheres foram mais prejudicadas: “Será exigida uma idade mínima para se aposentar, sendo que o homem terá que ter 63 anos e 6 meses e a mulher, 58 anos e seis meses. A aposentadoria por idade está mantida, com 65 anos para o homem e 62 para a mulher, ambos com um mínimo de 15 anos de contribuição”, orienta Dr. Márcio.
Outro ponto que terá mudanças é o cálculo do valor do benefício: “A obtenção do salário de benefício foi alterada de forma que a média salarial resultante fica bastante reduzida, se comparada ao regime anterior. Em suma, ficou muito mais difícil alcançar as aposentadorias como também seu valor caiu. Como sempre, a corda arrebenta do lado mais fraco”, conclui o especialista.