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Estimativas do Ministério da Agricultura e Pecuária mostram que o Valor Bruto da Produção Agropecuária (VBP do agronegócio) deverá ser de R$ 1,26 trilhão em 2023, no Brasil. Hoje, o setor representa 25% do PIB brasileiro (englobando agropecuária, agroindústria, insumos, distribuição e outros serviços). Sua pujança vem transformando a cultura e as cidades brasileiras, elevando a renda de estados como Mato Grosso, Tocantins, Piauí e Rondônia, que cresceram mais que o dobro do que São Paulo, por exemplo, nos últimos 16 anos. Tal movimento ajuda a diminuir a desigualdade nessas regiões, atraindo ondas de imigrantes em busca de oportunidades.
Uma comprometedora fatia deste bolo, no entanto, pode estar em risco. Isso porque, a partir de 2024, a MP 1185/2023, publicada pelo Governo Federal, modifica a forma como as empresas devem utilizar os benefícios fiscais de ICMS na base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre Lucros Líquidos (CSLL). Até então, eles eram caracterizados como subvenção para investimento. A partir de janeiro de 2024, deverão compor a base de cálculo.
“A única, restrita e burocrática possibilidade será para os créditos apurados a partir de subvenções públicas para estímulo à implantação ou expansão de empreendimentos econômicos”, explica Otávio Massa, especialista em Direito Tributário pelo IBDT, IFRS pela Fipecafi e em M&A pela Columbia University (EUA), CEO e co-fundador da Evoinc.
Massa explica que as empresas estavam acostumadas a contar com esses incentivos fiscais para projetos de expansão ou para sustentar sua competitividade no mercado nacional e internacional. “A maioria das empresas não fez provisionamentos financeiros para absorver este impacto, foram pegas de surpresa”, salienta o especialista.
Considerando um dos setores mais impactados pela MP – o do agro – Otávio Massa propõe um exercício prático para explicar o impacto: “Considere uma usina de açúcar e álcool com uma receita líquida de R$ 2 bilhões. Antes da extinção da subvenção, o lucro desta empresa, antes dos impostos, era de R$ 300 milhões. Graças ao benefício da subvenção, não havia impostos sobre esse lucro. No novo cenário, sem o benefício da subvenção, a empresa enfrenta uma carga tributária de R$ 102 milhões sobre esse lucro (34%). Essa carga tributária adicional acaba consumindo cerca de 1/3 do lucro líquido que a empresa havia apurado anteriormente”, exemplifica.
Otávio Massa explica que o Ministério da Fazenda editou a MP por considerar que a regra anterior permitia uma distorção tributária, em não conformidade com as normas de responsabilidade fiscal. “A iniciativa do Governo Federal teve como um dos protagonistas o recente julgamento do Tema 1.182 pela primeira seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Por isso, embora os setores estejam em busca de decisões judiciais favoráveis, que modifiquem este cenário, dificilmente ele será alterado”.
Mas há saída, segundo ele, para mitigar esses impactos. “Se as empresas se prepararem para 2024, será possível mitigar até 70% deste impacto tributário, por meio de planejamento”, alerta. “Não estamos falando de um milagre ou coisa do tipo, estamos falando de estudo, estratégia, expertise e vasto conhecimento tributário que, somados, podem ajudar a encontrar uma saída lícita fiscal para o setor empresarial”.
Fonte: Otávio Massa, especialista em Direito Tributário pelo IBDT, IFRS pela Fipecafi e em M&A pela Columbia University (EUA), CEO e co-fundador da Evoinc.