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Toda empresa pode determinar os critérios de seleção para novos colaboradores; é um direito garantido em lei, que garante a liberdade de exercer o poder de comando e gerência em relação ao seu próprio empreendimento. Todavia, há que se ter atenção a algumas regras impostas no recrutamento, para que não incorra em casos de discriminação, e a empresa possa sofrer um processo trabalhista.
Dentre os critérios que algumas empresas adotam na hora da seleção dos candidatos que requerem um olhar mais sensível do empregador, está a realização do levantamento de certidões negativas em órgãos policiais, judiciais e de proteção ao crédito. Embora essas informações estejam públicas, é um tema controverso, inclusive no Tribunal Superior Trabalhista. Há quem considere o ato legal e devido, e há quem considere que essa busca é uma forma de discriminação aos candidatos.
As jurisprudências que advogam a favor das empresas, na realização de uma pesquisa mais a fundo sobre o possível funcionário, afirmam que é um critério de seleção pessoal válido, por trazer mais segurança à empresa, que pode ser responsabilizada pela conduta dos funcionários diante de terceiros. Todavia, a maioria atual dos juízes trabalhistas considera que essa busca fere a dignidade da pessoa humana, por ser uma forma de discriminação contra os candidatos.
Assim, buscar certidões criminais, ações trabalhistas contra ex-empregadores ou mesmo débitos junto de órgãos de crédito como o SPC e a Serasa, atualmente, não são considerados como critérios de seleção válidos pela justiça trabalhista. Pois, a não ser que essas informações sejam de extrema importância para a atividade laboral a qual o candidato está concorrendo, elas são consideradas discriminatórias.
A busca judicial e criminal é a que tem mais liberdade de ser realizada; todavia, mesmo se o candidato tiver certidão ativa, ele não pode deixar de ser contratado, a não ser que a falta tenha ocorrido na mesma área em que a vaga é pretendida. Já as buscas por nome sujo junto de órgãos de crédito são o que mais levam as empresas a sofrerem processos trabalhistas, visto que tanto o SPC quanto a Serasa são órgãos que visam proteger o crédito, e não são premissas de que o candidato seja um mau funcionário ou de que ele não possui as qualificações necessárias para exercer a sua função.
Mas então a empresa pode consultar informações jurídicas ou consultar o CPF do candidato? Pode! A empresa tem liberdade para realizar todas as buscas que achar necessárias, desde que essas informações não sejam utilizadas como critério de exclusão do candidato à vaga pretendida.