Notícias

O Efeito dos Conceitos e dos Princípios nos Serviços Periciais

Os conceitos e os princípios, dentro da ciência da contabilidade, constituem as expressões vitais e essenciais ao entendimento desta

Os conceitos e os princípios, dentro da ciência da contabilidade, constituem as expressões vitais e essenciais ao entendimento desta, pois as definições claras e precisas possibilitam um delineamento exato do alcance dos direitos, das obrigações e da riqueza patrimonial, removendo com isto muitas das controvérsias e criando as condições propícias à construção de uma boa jurisprudência, fiel à ratio legis e ao verdadeiro alcance dos significados dos vocábulos e das teorias, que seguramente vão delinear a compreensão da lei e/ou suprir lacunas ou silêncios eloquentes.

As duas bases de nossa reflexão são:

  • Os conceitos científicos têm força de solução de conflitos, diante de uma lacuna, nas normas jurídicas positivadas, ou quando estas representarem antinomia, lacuna, ou silêncio eloquente;
  • Os princípios constituem a essência da própria estrutura científica da contabilidade. Os princípios funcionam como parte estrutural do sistema contábil, na aplicação de regras para a escrituração e elaboração de relatos e demonstrativos, sendo aplicáveis como fonte de direito contábil. O princípio sempre antecede a criação de uma norma jurídica contábil. Para a teoria pura da contabilidade, princípio é um preceito de ordem geral que exerce uma função importantíssima na prática e desenvolvimento de um conhecimento ou proposição, e é a partir deste conhecimento basilar primeiro que surgem os teoremas e as teorias. Portanto, um princípio é uma proposição imprescindível para que um raciocínio lógico seja demarcado. Um termo análogo ao princípio é: fundamento, origem e a razão de algo. Os princípios são axiologicamente sobrejacentes aos conceitos, pois a construção conceitual de uma teoria, ou de uma norma infralegal e/ou legal, se utiliza dos princípios.

A qualidade do serviço pericial está vinculada à interpretação e a aplicação dos conceitos e dos princípios da ciência, pois desvios efetivos do sentido de um conceito resultam em cegueira científica por falta de equidade, razão e bom senso, que afetam a capacidade de distinção entre um diagnóstico positivo ou negativo.

Os desvios de interpretação, sejam de ordem polissêmica ou ambígua, criam a estigmatização do labor do de um perito, com efeitos nas relações sociais e econômicas e jurídicas. Pois o labor pericial autônomo, imparcial, independente e científico, deve fornecer a chave as diversas, dimensões das questões técnicas controvertidas.

A solução obtida pela via do labor pericial, tem por causa, principalmente, o efeito das definições e dos princípios.

Este aparato científico, os conceitos e os princípios, estão dispostos como alicerce da teoria do conhecimento, servem para fundamentar as regras lógicas, ou conexões racionais, constantes, e invariáveis das certificações, de resultados positivos ou negativos, dos exames efetuados nos laboratórios de perícia forense-arbitral.

Um labor pericial acobertado por conceitos, em todos os itens das fundamentações das conclusões periciais, configura segurança para a conclusão, já que os conceitos e os princípios são considerados elementos detentores do caráter de imprescindibilidade ou de qualquer forma de relevância para o desenvolvimento de qualquer atividade científica.

Concluímos que: os princípios e os conceitos são guias da ciência, pois são eles que ensejam presunções doutrinárias. E agir em assimetria a um princípio que esculpiu o ordenamento tributário é algo muito mais grave do que um crime de evasão tributária. Assim como, contrariar um conceito representa uma manifestação de cegueira científica. Enfatizando, como exemplo, que o princípio da dignidade da pessoa humana, não verte da Constituição da República Federativa do Brasil, pois o princípio da dignidade humana é a base para a formação da Constituição, portanto, à luz da ciência, a Constituição é que foi esculpida a partir do princípio, que já existia antes dela.

As reflexões contabilísticas servem de guia referencial para a criação de conceitos, teorias e valores científicos. É o ato ou efeito do espírito de um cientista filósofo de refletir sobre o conhecimento, coisas, atos e fatos, fenômenos, representações, ideias, paradigmas, paradoxos, paralogismos, sofismas, falácias, petições de princípios e hipóteses análogas.

Wilson A. Z. Hoog é sócio do Laboratório de perícia forense-arbitral Zappa Hoog & Petrenco, perito em contabilidade e mestre em direito, pesquisador, doutrinador e epistemólogo, com 45 livros publicados, sendo que alguns dos livros já atingiram a marca da 11ª e de 16º edições.