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Diante da crise sanitária, Covid-19, é necessário que empregados e empregadores tenham conhecimento dos seus direitos e deveres. Foi aprovada e sancionada a Lei n.º 14.128/2021, que estabeleceu um novo prazo para apresentação de atestado médico, para resguardar os diretos dos trabalhadores que necessitam isolamento devido à suspeita ou comprovação de infecção por covid-19.
Com o crescimento de casos de Covid-19 se fez necessário ajustar algumas normas já existentes, a Lei Federal nº 605/49, ressalta como motivos justificados, os acidentes de trabalho e as doenças, mediante à comprovação com atestado médico.
Para ocorrer o abono pelo Departamento Pessoal da empresa , é necessário que o funcionário justifique através do atestado médico que possui todas as informações do paciente, do médico, além do período em que foi atendido. Fica estabelecido o período de 48 horas para a apresentação do documento.
Mas no caso da necessidade de isolamento por conta da Covid-19, o trabalhador poderá apresentar como justificativa válida, no oitavo dia de afastamento, além do atestado médico, documento de unidade de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS) ou documento eletrônico regulamentado. Tal mudança está garantida pela Lei n.º 14.128/2021 que acrescentou dois parágrafos ao artigo 6º da Lei n.º 605/1949.
Portanto, o Departamento Pessoal deve cumprir as regras e considerar a ausência como justificada, mesmo sem a apresentação de atestado médico, nos sete primeiros dias que o empregado tiver que ficar isolado durante o período da pandemia da covid-19. Lembrando que a legislação obriga o afastamento do funcionário, e o isolamento por 14 dias no caso de fazer o teste e acusar positivo ou se o funcionário teve contato com uma pessoa contaminada.
Fica claro que a comprovação de ausência no trabalho por Covid-19 é comprovada por atestado médico, teste com resultado positivo, e caso de contato com pessoa portadora da doença o teste desta pessoa deve ser apresentado.
Eduardo Marciano, gerente do Departamento Pessoal da King Contabilidade