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Por outro lado a Receita Federal anualmente traz inovações aos declarantes, mediante um sistema cada ano mais prático e eficaz para a confecção da declaração, com isso ela facilita a vida dos contribuintes, todavia os sistemas se aprimoram constantemente para o cruzamento e validação das informações.
A Receita Federal neste últimos anos não tem medido esforços para proporcionar agilidade à vida dos contribuintes na hora de fazer a declaração do Imposto de Renda, afinal estamos vivendo a era da e informatização, sendo assim foi necessário a implementação do aplicativo ‘Meu Imposto de Renda’, desde 2013, para dispositivos móveis, permitindo o preenchimento, envio e retificação do documento à Receita, como no programa baixado no computador.
Outro avanço e facilidade se refere as declarações pré-preenchidas, tendo o declarante certificado digital poderá se valer dessas declarações que já reúnem diversos dados que são passados à Receita, com isso o contribuinte fará suas declarações com fontes totalmente confiáveis e seguras e, assim, dificilmente caíra na malha fina. Ainda sobre malha fina, outro avanço está relacionado ao tempo de processamento das declarações pelo fisco, que assegura que em 24 horas o declarante poderá constatar, pelo acesso do e-CAC (Centro Virtual de Atendimento) disponível no site da Receita Federal do Brasil, se a declaração foi processada normalmente ou se há algum tipo de pendência.
Lembrando que aqueles contribuintes que enviaram a declaração incompleta, apenas para cumprir o prazo, poderão retificar a declaração. Importante salientar para quem estava obrigado a apresentar a declaração e ainda não tomou providencias,deverá confeccioná-la o quanto antes, de acordo com a RFB no caso de imposto devido, a multa é de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, incidente sobre ela, ainda que integralmente paga, observando o valor mínimo de R$ 165,74.
A maior novidade para o exercício de 2019 foi a necessidade de todos os dependentes e alimentandos possuírem CPF, caso contrário, não será possível lançá-los, por outro lado o fisco passa a ter mais um mecanismo de controle absoluto sobre eles, pois não haverá meios de ser registrados em duas ou mais declarações, outra novidade que foi revogada dizia respeito a obrigatoriedade de lançar os bens com dados totalmente detalhados e, faz todo o sentido, visto que muitos declarantes não teriam condições de ter as informações e, dessa forma ficariam impedidos de prestar contas à Receita, entendo que poderia gerar uma dificuldade e um caos acentuado para o fisco e contribuintes.
Não podemos deixar de mencionar o vasto crescimento do universo de Microempreendedores Individuais, com a formalização dos negócios muitos tiveram que se atentar ao ajuste de contas com o Leão, observando suas peculiaridades, mais sem dúvidas é um grande universo de novos contribuintes com suas atividades totalmente formalizadas. Além de serem obrigados a entregar Declaração Anual do Simples Nacional para o MEI (DANS – SIMEI) também conhecida como Declaração Anual de Faturamento, nesta declaração é necessário informar o faturamento anual bruto, e caso tenha ocorrido contratação de funcionário no período, lembrando que o prazo vai até 23h59 do dia 31 de maio.
Por fim, podemos concluir que a RFB trabalha com o propósito de acabar com a sonegação, burlar informações é coisa do passado. Agora é torcer para transformar em realidade que a tabela de Imposto de Renda saia da UTI e seja fielmente curada, aliás corrigida.
Autor: Sandro Rodrigues, economista, contabilista e fundador da Attend Assessoria Consultoria e Auditoria S/S.
FONTE: Attend Assessoria Consultoria e Auditoria S/S