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Quer mudar seu negócio para Simples Nacional? Você pode agendar pela Internet até dezembro!

A velha história de estar sem tempo e nunca conseguir uma data para mudar o regime tributário da sua empresa já não cola mais

A velha história de estar sem tempo e nunca conseguir uma data para mudar o regime tributário da sua empresa já não cola mais. A partir de agora, as micro e pequenas empresas que quiserem aderir ao Simples Nacional para 2018 tem até o dia 28 de dezembro para pedir o agendamento de adesão diretamente no site do Simples Nacional.

E quem estiver em dia com todas as obrigações ainda tem mais uma vantagem: as micro e pequenas empresas com todos os impostos e documentações em ordem, sem nenhuma pendência, receberão automaticamente o registro no Simples Nacional logo no dia 1º de janeiro.

Marcos Rodrigues, presidente do Contabfácil, ferramenta online que trata de toda a contabilidade de empresas do Simples Nacional, Profissionais Liberais e MEIs, explica que em 2018 já valem as novas regras do Novo Simples Nacional, como a ampliação do teto de faturamento para R$ 4,8 mi para empresas.

Uma das principais mudanças para 2018 é a forma de calcular o valor do imposto que cada empresa vai pagar. As alíquotas ficaram maiores, mas haverá o desconto de um redutor, nos mesmos moldes do IRPF. As empresas que são divididas atualmente em 20 faixas de faturamento passarão para seis:

"A gama de empresários que vão se beneficiar é enorme e, é por isso que foi criado o agendamento até dezembro, para facilitar ainda mais a vida dos empresários. O sistema verifica pendências jurídicas e fiscais que possam interferir na concessão do imposto. É muito mais rápido e seguro e não atrapalha os empresários nas suas atividades”.

O presidente do Contabfácil lembra que no Simples Nacional diversos tributos são pagos de uma única vez. - IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e Contribuição Patronal Previdenciária para a Seguridade Social (CPP) - e que muitos empresários analisam como a melhor opção de regime tributário.

Rodrigues ressalta que para as empresas que exercem novas atividades que foram incluídas no regime simplificado (como no caso das microcervejarias), esta alteração precisará ser realizada apenas na virada do ano, a partir de janeiro.

Para agendar a adesão acesse o site do Simples Nacional:
http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/