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Como declarar o Imposto de Renda para PME

Acredite: a Receita Federal sabe de tudo

Acredite: a Receita Federal sabe de tudo. Afinal, hoje existem cada vez mais mecanismos para cercar a movimentação do dinheiro. Bancos, cartórios, prestadores de serviços e, principalmente, a emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NFe), mantêm a Receita informada, alimentando o sistema do Imposto de Renda 2017 com os dados necessários para o cruzamento de declarações. Por isso, você que administra uma Pequena e Média Empresa (PME) ou contribui pelo Simples Nacional deve estar atento ao IRPF 2017. O imposto é cobrado sobre os rendimentos tributáveis: salário, pensão (alimentícia, por morte), aluguéis recebidos e rendimento autônomo, dentre outros.

Além do cruzamento de dados, há outra questão que deve ser observada pelo empreendedor. As empresas que distribuíram lucros superiores à base de presunção sem suporte da contabilidade têm motivos redobrados para se preocupar, porque, de acordo com o plano anual de fiscalização da Receita Federal, este é um dos focos do Leão para o ano calendário de 2017.

Existem mil estratégias de sonegação de imposto de renda, mas a vantagem de hoje pode ser o seu CPF ou CNPJ na malha-fina de amanhã. Então, fuja de velhos hábitos e mitos da declaração. Não adianta sacar todo o dinheiro da poupança antes do dia 31 de dezembro para depois depositá-lo no dia 2 de janeiro do ano seguinte. Tal atitude visava o esvaziamento das aplicações para mostrar que não havia dinheiro no banco, já que na declaração são informados os saldos no último dia do ano.

Também é ineficaz tentar mascarar o superávit na venda de imóveis. Se o bem foi comprado por R$ 20.000,00 e ficou valorizado ao longo dos anos, passando a valer R$ 200.000,00, o lucro deve ser informado. Então, não é indicado passar a escritura em cartório com o valor de R$ 100.000,00. O Leão sabe de tudo e pode rugir para você quando menos esperar.

Para fazer tudo certo no IRPF 2017, confira nove perguntas e respostas que ajudarão você que é sócio de uma PME ou MEI (Micro Empresário Individual) a não cair na malha fina.

  1. O que muda no imposto de renda 2017?

Não houve grandes mudanças no IRPF 2017. Dentre as que ocorreram, uma das mais expressivas não está ligada ao empresário, mas aos dependentes. Hoje, os dependentes maiores de 12 anos só entram na declaração se for informado o número do CPF. A Receita quer acabar com a duplicidade: pai e mãe muitas vezes declaram os filhos, cada um na sua DIRPF (Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física). O CPF é mais um mecanismo de cruzamento de dados e controle. Em caso de divórcio, quem tem a guarda legal declara o dependente, devendo informar o valor tributável da pensão recebida. Para quem paga pensão, os filhos deixam de ser dependentes e se transformam em alimentandos. Existem ainda casos em que o dependente pode entrar em mais de uma declaração. É preciso ficar atento!

  1. Quem deve declarar no IRPF 2017?

Quem recebeu, no ano de 2016, rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 está obrigado a declarar imposto de renda. Outro caso em que a declaração é obrigatória inclui aqueles que receberam rendimentos isentos (não tributáveis ou tributáveis exclusivamente na fonte) acima de R$ 40.000,00. Por fim, quem tem patrimônio superior a R$ 300.000,00, mesmo que não tenha ganhado R$ 1,00 em 2016, também deve prestar contas através da declaração. Estes são alguns dos casos em que existe a obrigatoriedade, conforme prevê a Receita Federal.

  1. Quem está isento do imposto de renda 2017?

Todos que não se enquadram nas situações da questão anterior estão isentos. Há muito pouco tempo, os sócios de empresa estavam obrigados a declarar, simplesmente por serem membros de uma sociedade. Atualmente, o fato de ser sócio de empresa não implica na obrigatoriedade de declarar. Você pode, por exemplo, não receber salário por isso. Esse é o caso dos MEI’s, que recebem um tratamento específico, já que gozam de tributação simplificada e não têm necessariamente o chamado “pró-labore”. Neste caso, o rendimento dos sócios é tão somente o lucro do negócio que administram, sendo o empreendedor isento, desde que obedecidos os limites legais impostos aos MEIs.

  1. O que deve fazer quem é PME: declarar como pessoa física ou jurídica?

Toda empresa está obrigada a declarar o imposto de renda como pessoa jurídica. O que se torna facultativo é declarar como pessoa física, principalmente se o empreendedor não se enquadrar nos quesitos da segunda pergunta. No entanto, fazer a declaração como pessoa física é importante para vencer algumas burocracias. Se for preciso adquirir um imóvel, por exemplo, ter a declaração do IRPF 2017 confere maior credibilidade perante o mercado. A declaração, neste caso, é feita não pela obrigatoriedade fiscal, mas pela manutenção patrimonial.

5) Para os sócios pessoa física, como declarar os rendimentos recebidos da empresa? Devo declarar como lucros ou dividendos?

Os sócios de empresa têm dois tipos de rendimento possíveis: o pró-labore e o lucro. A retirada pró-labore é considerada uma renda tributável, já o lucro é um rendimento isento. Se o lucro anual repassado ao sócio atingir valor superior a R$ 40.000,00, o empreendedor deve apresentar a declaração de Imposto de Renda, mesmo que esse rendimento seja considerado isento.

6) Como é feita a declaração para sócios de empresas do Simples Nacional?

Independentemente do regime fiscal da empresa — Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real —, a estrutura é a mesma. A empresa paga ao sócio a remuneração, seja por pró-labore ou por lucro. É este o rendimento que deve ser declarado, caso a soma anual ultrapasse R$ 28.559,70.

7) O que caracteriza e como declarar dependentes no imposto de renda de 2017?

Existem várias situações de dependência, mas o que a caracteriza, além do vínculo familiar e de responsabilidade, é o fato de arcar com os custos do dependente. Não basta ser filho para que o Leão reconheça a dependência, é preciso pagar as contas do dependente. No entanto, o fato de arcar com custos de um parente não quer dizer que ele seja considerado dependente. A pegadinha nessa questão está em prestar atenção aos rendimentos do dependente, que podem aumentar a faixa de contribuição do declarante, já que as rendas de ambos são somadas. Sabendo dessas questões, confira quem pode ser considerado dependente:

  • Pais, avós e bisavós;
  • Marido e esposa;
  • Filhos e enteados até 21 anos, ou até 24 anos, caso sejam estudantes;
  • Irmãos, netos e bisnetos até 21 anos, ou até 24 anos, caso estudantes sobre os quais o contribuinte detenha a guarda judicial;
  • Pessoas com deficiência das quais o contribuinte seja tutor ou curador.

8) Como organizar despesas com saúde e validá-las no IRPF 2017?

Assim como existe o informe de rendimentos tributáveis, há também o de despesas. No entanto, é preciso guardar comprovantes e recibos. Muitas vezes, conseguir segunda via dificulta o processo. Para gastos com plano de saúde e educação, deve-se solicitar às respectivas instituições o relatório anual dos pagamentos. É importante considerar ainda que poderão ser deduzidos os valores exclusivamente pagos para instrução, despesas médicas ou plano de saúde relativos a tratamento do dependente incluído na declaração, desde que o ônus financeiro tenha sido suportado pela entidade familiar. Por entidade familiar entendem-se os ascendentes, descendentes, bem como as demais pessoas consideradas dependentes do declarante, conforme especificado na dúvida sete.

9) Quais devem ser as minhas preocupações, enquanto PME, quanto à previdência privada?

A previdência privada é uma das deduções que podem trazer benefícios na hora dos ajustes com o Leão. Porém, os valores só são dedutíveis do IRPF 2017 caso seja feita também a contribuição ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Se a previdência privada foi declarada como despesa sem a realização de contribuições ao regime oficial, o resultado será a malha-fina e a famosa glosa, que significa a retirada da despesa declarada e o reajuste dos cálculos. Outro ponto de atenção é o tipo do plano de previdência privada. O único que permite dedução é o PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre), pois no momento da retirada a cobrança do IR será feita em alíquota sobre o valor integral. No plano VGBL (Valor Gerador de Benefício Livre) a cobrança de imposto incide somente sobre os rendimentos.

Agora você já pode se sentir preparado para a declaração do Imposto de Renda 2017. Lembre-se de que fazê-la o quanto antes também pode ajudá-lo a não cair na malha-fina. As garras do Leão estão cada vez mais afiadas.

(*) Frederico Aziz, diretor-executivo da NTW Contabilidade – Unidade Belo Horizonte – Pampulha.

(**) Márcia Helena, diretora-executiva da NTW Contabilidade – Unidade Ipatinga.