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A conduta menos onerosa para tornar um negócio lucrativo é o planejamento tributário, que visa à economia fiscal
É muito claro para nós, contribuintes brasileiros, que a tributação em nosso país é demasiadamente onerosa. Contudo, proponho destaque aos empresários, que diariamente se deparam com as temidas obrigações da pessoa jurídica: os impostos, as taxas e as contribuições, todas de natureza compulsória.
O que ocorre de fato é que muitas empresas, em razão de uma crise ou mesmo uma dificuldade interna, ficam financeiramente impossibilitadas de cumprir com suas obrigações tributárias, gerando um passivo crescente, de tal sorte a tornar a quitação inviável. Esta situação é agravada por uma generalizada falta de conhecimento da legislação por parte dos empresários, aliás um aspecto bastante relevante, já que a lei tributária brasileira é complexa e de difícil entendimento.
Muitas vezes, no furor de uma solução imediata, o empresário, passando por momentos financeiramente delicados, acaba tendo de eleger qual tributo irá pagar. Infelizmente, porém, nem sempre o tributo eleito para ser postergado é o ideal para a saúde financeira da empresa.
Neste contexto, não se está considerando aqueles que optam pela sonegação. Uma empresa sólida deve ser obrigatoriamente lucrativa, mas se a lucratividade for proveniente da sonegação, essa empresa estará com seus dias contados, porque o fisco vem aperfeiçoando ano a ano seus mecanismos de controle sobre os contribuintes, sejam eles pessoas físicas ou jurídicas. Uma das filosofias que o empresário deve ter em mente é que sua empresa nasceu para prosperar. E que são as decisões tomadas hoje, de forma preventiva, que irão garantir o lucro e a segurança de amanhã.
A conduta menos onerosa para tornar um negócio lucrativo, seja grande ou pequeno, é o planejamento tributário, que tem por objetivo a economia fiscal, ou seja, a otimização da quantidade de dinheiro que será destinada ao governo. É a estratégia através da qual o contribuinte arcará com o menor custo tributário possível, utilizando meios lícitos e previstos na legislação.
Dentre outros aspectos do planejamento tributário, estão as obrigações acessórias, que são derivativas da obrigação principal -o pagamento dos tributos- e que se constituem em informações prestadas pelo contribuinte e por terceiros (bancos e administradoras de cartões de crédito) aos órgãos da administração tributária federal, estadual e municipal. O não-cumprimento destas formalidades ou a prestação de informação incompleta/falsa acarreta multas, transformando-se, por via legal, em uma obrigação principal. Desta forma, salienta-se que a elisão fiscal deve contemplar não só a organização da empresa, através de uma estratégia jurídica tributária, mas também o correto envio das informações que o contribuinte presta ao fisco, pois o simples descumprimento de uma obrigação acessória pode gerar multas elevadas e prejuízo financeiro às empresas.
Mas o que são estas obrigações acessórias? As empresas, além de calcular e pagar os tributos a que estão obrigadas, devem prestar informações detalhadas sobre o seu faturamento, despesas, custos, fluxo financeiro, lucro, quanto apuraram e quanto deverão pagar de Imposto de Renda, PIS, Cofins, ICMS, ISS, Contribuições Sociais sobre a folha etc. Os bancos, as construtoras, imobiliárias, as empresas de fomento mercantil, os cartórios, as administradoras de cartões de crédito, também alimentam o banco de dados dos órgãos arrecadadores. Qualquer erro nestas informações poderá gerar multas altíssimas ou ainda a cobrança de débitos inexistentes.
O intrincado sistema tributário brasileiro tem gerado altos custos de gestão para as empresas, quer no cumprimento de obrigações acessórias, quer no pagamento dos tributos propriamente ditos. Adicionalmente, o sistema de auditoria interno dos órgãos fiscalizadores, com o cruzamento de todas as informações que lhes são fornecidas, tem se revelado cada dia mais eficiente, tornando inimaginável ao contribuinte omitir informações.
Neste contexto, observa-se que as grandes empresas conseguem, com seu já alto custo de gestão, gerir e atender as obrigações tributárias. Por outro lado, as micro e pequenas empresas, que estão autorizadas a aderir ao Simples Nacional, estão desobrigadas desta complexidade na gestão de seus tributos. A questão é: e as empresas de médio porte? A resposta a este questionamento é direcionada ao aumento de notificações de débito, lavraturas de autos de infração por preenchimento equivocado de declarações e cruzamento entre as informações prestadas pela própria empresa e os terceiros envolvidos (bancos etc.).
Ora, é fácil concluir que a solução para esta situação está na palavra organização. As empresas devem se organizar através de uma correta elaboração de plano de contas, controle absoluto do seu fluxo de caixa com o mínimo descasamento entre o 'contas a receber' e o 'contas a pagar', a aquisição de um eficiente software de gestão e, principalmente, a contratação de uma competente consultoria técnica tributária. Sem isto, dificilmente as empresas de médio porte terão vida longa. Estão fadadas à falência. Sem organização não há crescimento! Sem o crescimento, há a estagnação e posterior a diminuição gradual da geração de riqueza de uma companhia.
É importante destacar também que a escolha correta de um profissional da área tributária é imprescindível para que a gestão dos tributos e do cumprimento das obrigações acessórias seja eficiente. Este profissional deve ter a adequada formação técnica, com conhecimentos jurídicos e de contabilidade, além de noção de finanças. Este é o perfil mais adequado à necessidade das empresas.
Alguns escritórios jurídicos de primeira linha, e aqui não nos referimos tão-somente aos escritórios de grande porte, assessoram seus clientes e empresas através de contratos específicos, pelos quais estabelecem honorários sobre a economia efetivamente alcançada. Essa forma de remuneração viabiliza o investimento neste tipo de consultoria, garantindo ao empresário a neutralização das fragilidades de sua organização.