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Comissão Especial da Câmara dos Deputados aprovou no último dia 30 de junho, por unanimidade, Proposta de Emenda à Constituição que reduz a jornada de trabalho de 44 para 40 horas semanais e aumenta a hora extra laborada de 50% para 75%.
O impacto dessa notícia gerou euforia nas classes sindicais, pois é uma vitória almejada há longos tempos. Eles defendem tal redução a fim de proporcionar aos trabalhadores um maior tempo livre no âmbito familiar, para se qualificarem profissionalmente e para minimizar estresses, gerando, assim, uma melhor qualidade de vida e produtividade em seu posto de trabalho.
Porém, essa primeira vitória da PEC trouxe sérias preocupações para a classe empresarial, que após uma análise minuciosa da situação, não vê vantagem alguma na nova norma, uma vez que a possibilidade de criação e manutenção de postos de trabalho ficaria seriamente comprometida, podendo gerar uma grande parcela de desemprego.
Ademais, essa nova jornada e o aumento da hora extra laborada aumentam a preocupação das empresas, visto que suas obrigações trabalhistas e previdenciárias sofrerão aumentos drásticos. E isso sem falar que nas despesas tributárias não haverá incentivo fiscal com intuito exclusivo de equilibrar tantos encargos sociais frente a essa nova mudança.
Vale ressaltar que, com o surgimento dessa nova jornada laboral, ficará o empregado restringido na opção de realizar ou não serviços extraordinários, o que, consequentemente, poderá ocasionar o estímulo e a realização de pagamentos “por fora” de horas extras, com percentuais inferiores aos previstos nessa PEC, ou mesmo do não pagamento, a fim de se evitar uma queda de produção nas empresas e um possível desemprego dos seus colaboradores.
Portanto, aparentemente, somente haverá ganhos para a classe dos trabalhadores, pois estes terão uma maior qualidade de vida, seja emocional, seja educacional. Contudo, o que a princípio pode parecer um ganho, pode se tornar uma perda, pois uma vitória tão almejada pode lhes trazer um dissabor chamado desemprego, em razão das inúmeras dificuldades que as empresas terão para se adaptar às novas regras.
Importante concluir que, para o real e o efetivo cumprimento dessa PEC, ela terá que ser aprovada em dois turnos pelo plenário da Câmara dos Deputados, o que significa uma aprovação mínima de 308 deputados, além da aprovação em dois turnos no Senado, o que dá à classe empresarial um fio de esperança de que essa situação seja revertida e normalizada.