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Passado o ano de 2008, muitos foram os momentos de dúvida e ressentimento que os profissionais da contabilidade brasileira tiveram. Aguardamos, dia a dia, os pronunciamentos técnicos do CPC (Comitê de Pronunciamentos Contábeis) para esclarecer dúvidas e auxiliar os questionamentos de muitos clientes ansiosos por respostas com relação à nova situação contábil, econômica, financeira e social das empresas, que estarão refletidas nas demonstrações financeiras elaboradas nas normas e práticas contábeis a partir da publicação da Lei 11.638/07 e nas determinações inseridas na MP 449/08.
Foram aprovados 15 pronunciamentos e duas orientações técnicas do CPC, todos já normatizados pelos órgãos regulamentadores – CFC (Conselho Federal de Contabilidade), CVM (Comissão de Valores Mobiliários), CMN (Conselho Monetário Nacional) e ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica), Ainda aguardamos as regulamentações por outros órgãos reguladores de setores específicos, mas todas as práticas devem ser adotadas pelas entidades empresariais a partir de 1º de janeiro de 2008.
Como comentamos anteriormente, muito foi discutido a respeito da obrigatoriedade da adoção da Lei 11.638/07 pelas empresas, fato este que foi esclarecido com a publicação no Diário Oficial da União (DOU) de 4 de março deste ano, da Resolução do CFC Nº 1.159 de 13.02.2009, que aprova o CT (Comunicado Técnico) 01, que aborda como os ajustes das novas práticas contábeis adotadas no Brasil trazidas por esta lei e MP nº 449/08 devem ser tratados.
O CT 01 objetiva orientar os profissionais de contabilidade na execução dos registros e na elaboração das demonstrações contábeis, a partir da adoção das novas práticas contábeis adotadas no Brasil, em atendimento à Lei nº 11.638/07, à Medida Provisória nº 449/08, aos Pronunciamentos Técnicos emitidos pelo CPC e às Normas Brasileiras de Contabilidade editadas pelo CFC, relativas a um período ou a um exercício social iniciado a partir de 1º de janeiro de 2008.
Como exposto no referido CT, as definições da Lei Contábil e da MP nº 449/08 devem ser observadas por todas as empresas obrigadas a obedecer à Lei das S/A, compreendendo não só as sociedades por ações, mas também as demais empresas, inclusive as constituídas sob a forma de limitadas, independentemente da sistemática de tributação por elas adotada.
Adicionalmente, as empresas de grande porte, de acordo com a definição da Lei nº 11.638/07 (parágrafo único do art. 3º), devem, observar as regras da CVM, além de observar as determinações previstas nas Normas Brasileiras de Contabilidade (NBCs) emitidas pelo CFC e os Pronunciamentos Técnicos editados pelo CPC.
As entidades, sem finalidades lucrativas, devem observar a legislação aplicável e as NBCs específicas.
Adriana Marques Dias é gerente de Capacitação e Treinamento da Trevisan Outsourcing e professora da Trevisan Escola de Negócios.